Quem pode pedir
O ARI destina-se a nacionais de países terceiros que realizem uma atividade de investimento elegível, diretamente ou atraves de sociedade com enquadramento legal aplicável.
Nota AIMA: o regime ARI não é aplicável a quem tenha nacionalidade portuguesa, nem a nacionais da UE, EEE, Andorra e Suíça.
Benefícios principais
- Entrada em Portugal com dispensa de visto de residência.
- Residência e trabalho em Portugal.
- Circulação no Espaço Schengen sem necessidade de visto.
- Possibilidade de reagrupamento familiar.
- Possibilidade de residência permanente e naturalização, cumpridos os requisitos legais.
Rotas elegíveis
- Criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
- Investigação científica com transferência de capital igual ou superior a EUR 500.000.
- Produção artística ou património cultural com montante igual ou superior a EUR 250.000.
- Fundos não imobiliários elegíveis, com montante igual ou superior a EUR 500.000.
- Sociedade comercial portuguesa com investimento, criação ou manutenção de emprego.
Alertas para decidir
As novas vias imobiliárias foram removidas pela Lei n.º 56/2023. A decisão deve confirmar a rota, o risco do capital, a documentação, a família incluída e o impacto fiscal antes de qualquer compromisso financeiro.
Pedir diagnóstico familiar