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Requisitos ARI para famílias internacionais.

O regime ARI continua ativo para nacionais de países terceiros, mas deve ser analisado como uma decisão de residência, investimento, família e compliance.

Quem pode pedir

O ARI destina-se a nacionais de países terceiros que realizem uma atividade de investimento elegível, diretamente ou atraves de sociedade com enquadramento legal aplicável.

Nota AIMA: o regime ARI não é aplicável a quem tenha nacionalidade portuguesa, nem a nacionais da UE, EEE, Andorra e Suíça.

Benefícios principais

  • Entrada em Portugal com dispensa de visto de residência.
  • Residência e trabalho em Portugal.
  • Circulação no Espaço Schengen sem necessidade de visto.
  • Possibilidade de reagrupamento familiar.
  • Possibilidade de residência permanente e naturalização, cumpridos os requisitos legais.

Rotas elegíveis

  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
  • Investigação científica com transferência de capital igual ou superior a EUR 500.000.
  • Produção artística ou património cultural com montante igual ou superior a EUR 250.000.
  • Fundos não imobiliários elegíveis, com montante igual ou superior a EUR 500.000.
  • Sociedade comercial portuguesa com investimento, criação ou manutenção de emprego.

Alertas para decidir

As novas vias imobiliárias foram removidas pela Lei n.º 56/2023. A decisão deve confirmar a rota, o risco do capital, a documentação, a família incluída e o impacto fiscal antes de qualquer compromisso financeiro.

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